Tabela do exame toxicológico – Confira os prazos segundo CONTRAN

tabela do exame toxicológico

Devido a implementação da Lei Federal nº 14.071/20, houve um aumento considerável de buscas pelo Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses) nos laboratórios, o que acabou ocasionando na criação da tabela do exame toxicológico, divulgado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da deliberação nº 222 de 27 de abril de 2021.

A tabela do exame toxicológico prevista na deliberação do CONTRAN, se trata do faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico, que tem como objetivo oferecer um prazo de adaptação para os motoristas realizarem o exame, assim como para evitar aglomerações na pandemia de covid-19, proporcionando segurança aos condutores e aos funcionários dos postos de coletas dos laboratórios credenciados.

Além disso, o faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico também visa ajudar os laboratórios a absorver a demanda dos exames, proporcionando assim maior conforto aos motoristas.

Desta maneira, a deliberação do CONTRAN traz algumas regras estabelecidas tanto para os motoristas quanto aos laboratórios seguirem, como:

  • Prazo de 25 dias para a emissão do resultado do Exame Toxicológico Periódico (ATENÇÃO: Na Toxicologia Pardini, o prazo para liberação do laudo está normalizado, sendo entregue em 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG..
  • Prorrogação dos prazos limites para a realização do Exame Toxicológico Periódico
  • E a prorrogação dos prazos para o início da fiscalização das novas regras do Toxicológico Periódico.

Confira a tabela do exame toxicológico:

Tabela do exame toxicológico – CONTRAN

De acordo com a deliberação do CONTRAN nº 222 de 27 de abril de 2021, os prazos limites para a realização do Toxicológico Periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, a fiscalização das novas regras do Toxicológico Periódico se iniciará no mês seguinte ao prazo limite do Exame Toxicológico Periódico.

Veja a tabela do exame toxicológico abaixo:

Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoInício da fiscalização Já pode receber a penalidade?
De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021SIM
De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021SIM
De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021 SIM
De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021 SIM
De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021 SIM
De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021SIM
De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022 SIM
A Partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022* SIM
Tabela do exame toxicológico – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB

Para os condutores com CNHs com vencimento a partir de Maio de 2024, a realização do Exame Toxicológico Periódico precisará ser feita a partir de 1º de Janeiro de 2022, tendo até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Lembrando que a fiscalização para as CNHs com vencimento a partir de Maio de 2024, teve início em 1º de Janeiro de 2022. Neste caso, os motoristas só receberão a penalidade caso não regularizem o toxicológico após os 30 dias do vencimento do exame.

Saiba quando fazer o exame periódico

Ainda na dúvida quando realizar o seu exame toxicológico? acesse a nossa calculadora e informe a data de vencimento da sua CNH para descobrir o prazo limite para a realização do seu exame toxicológico periódico

Vale destacar que, na Toxicologia Pardini, o prazo para o laboratório emitir o laudo do exame toxicológico é de 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG..

Confira também as penalidades para quem não realizar o Exame Toxicológico Periódico

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