Um dos assuntos que tem sido um tema de grande relevância no cenário brasileiro, é em relação a multa do exame toxicológico. O Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no mês de Junho de 2023, a Lei Federal 14599/23 que retoma a obrigatoriedade do exame toxicológico e altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).
Ao todo, mais de 4 milhões de motoristas precisarão realizar o exame toxicológico nos próximos seis meses. Vale destacar que a fiscalização teve início em 1º de Julho de 2023.
Desde Dezembro de 2022, o ex presidente Jair Bolsonaro havia suspendido a multa do exame toxicológico até 2025, através de uma medida provisória (MP). Na época, o governo havia justificado que a pandemia, em conjunto com o aumento do preço dos combustíveis, fez com que motoristas de caminhões e ônibus deixassem de realizar o exame toxicológico periódico.
Veja abaixo tudo o que você precisa saber, em ordem cronológica, sobre a multa do exame toxicológico, as principais mudanças recentes, as penalidades aplicadas para quem não realizar o exame e a importância do exame toxicológico como medida de prevenção, bem como o controle do uso de substâncias perigosas no trânsito.
Veja a ordem cronológica dos acontecimentos, segundo as últimas atualizações do governo referente a MP:
No dia 19 de Junho de 2023, o atual Presidente da Republica, Luiz Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Federal 14599/23, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o que se refere a aplicação de multas, para motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico, ou que estiverem com o toxicológico vencido. Desse modo, a Lei já está em vigor.
Importante destacar: Desde o dia 1º de Julho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a fiscalizar os motoristas que não regularizaram o exame toxicológico.
Após a suspensão temporária das multas do exame toxicológico no final de 2022, devido a circunstâncias excepcionais como a pandemia e o aumento dos preços dos combustíveis, o Governo entendeu a necessidade de retomar essa exigência. O principal objetivo da lei e das penalidades é combater o uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais, que representa um grande risco para a segurança viária.
Dessa maneira, com a aprovação do Presidente, motoristas das categorias C, D e E – responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros – serão obrigados a realizar o exame toxicológico dentro de prazos estabelecidos (veja tabela abaixo). O não cumprimento dessa obrigação acarretará em multas e outras penalidades previstas na legislação vigente.
De acordo com a Deliberação nº 268, de 29 de Junho de 2023, o prazo para cobrança do exame toxicológico passou a vigorar no dia 1º de Julho de 2023.
Segundo o Governo, cerca de 4 milhões de motoristas precisarão realizar o exame toxicológico até Dezembro de 2023.
Além disso, é importante ressaltar que haverá um período de transição para que os motoristas possam se adequar e realizar o exame dentro dos prazos estabelecidos, através de um escalonamento de datas até o fim de 2023,
Atualmente, as datas ainda não estão definidas, porém o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será responsável por regulamentar os detalhes operacionais desse processo.
O governo ainda não elaborou o calendário com as datas para os motoristas realizarem o exame toxicológico.
Caso queira ser informado quando o calendário ficar disponível, preencha o número de seu telefone e e-mail, e te avisaremos assim que sair!
Anteriormente, de acordo a Lei Federal nº 14.071/20, no Art.165-B, caso o motorista conduzisse o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, previsto no § 2º do art.148-A, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, estaria sujeito a multas e outras penalidades.
Com a nova Lei Federal 14.599/23, esse trecho foi alterado. Agora, se o motorista conduzir qualquer veículo sem ter realizado o exame toxicológico, com o toxicológico vencido ou positivo, o motorista poderá sofrer multas e penalidades no momento da autuação.
Veja abaixo o comparativo:
Como era: | Como ficou: |
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Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. | Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código. |
Fim da “Multa de Balcão”: O CTB trazia duas possibilidades de multas, no caso do Exame Toxicológico não estiver regularizado: 1. “Multa de Trânsito”, para quem fosse flagrado dirigindo com o Exame Toxicológico vencido; e 2. “Multa de Balcão”, para quem tem EAR na CNH nas categorias C, D e E, e deixasse de renovar o Toxicológico periódico (a cada dois anos e meio). | Com a vigência da Lei 14.599/23, excluiu-se essa segunda possibilidade, deixando apenas a “Multa de Trânsito” aplicável, porém mais rigorosa, considerando infração conduzir veículos de qualquer categoria da CNH, estando com o Exame Toxicológico vencido há mais de 30 dias. |
Lembrando que, a exigência do Exame Toxicológico permanece para os motoristas que são habilitados nas categorias C, D ou E.
Em relação as penalidades de quem não realizar o Exame Toxicológico, previstas no parágrafo único do art. 165-B do CTB, segundo a nova lei 14.599/23, o motorista sofrerá as seguintes sanções:
- Infração – gravíssima (7 pontos na CNH)
- Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Caso o resultado do Exame Toxicológico indique positivo, o motorista será penalizado com:
- Infração – gravíssima (7 pontos na CNH) ;
- Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35), em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes)
- E suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.
Além disso, segundo a lei, incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
O Exame Toxicológico é uma ferramenta fundamental para a segurança no trânsito, desempenhando um papel crucial na prevenção de acidentes e na preservação de vidas. A sua realização é de extrema importância, especialmente para os motoristas profissionais das categorias C, D e E, responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros.
O principal objetivo desta política pública é retirar das ruas e estradas do país os usuários recorrentes de drogas, cujas capacidades fundamentais para direção estão comprovadamente comprometidas. Como resultado, espera-se a redução contínua e crescente do número de acidentes, vítimas e vítimas fatais.
Dessa maneira, ao detectar a presença de substâncias psicoativas, como drogas (cocaína, rebite, metanfetaminas, ecstasy, entre outros), no organismo dos motoristas, o exame toxicológico possibilita a identificação daqueles que estão conduzindo veículos sob o efeito dessas substâncias.
Essa informação é de suma importância para evitar acidentes graves, pois tais substâncias comprometem a capacidade de direção, diminuem a atenção, a concentração e o tempo de reação dos condutores.
Assim, ao exigir o exame toxicológico, as autoridades buscam não apenas proteger a vida dos próprios motoristas, mas também a de todos os outros usuários das vias. O combate ao uso de substâncias perigosas no trânsito contribui para a redução do número de acidentes, lesões e fatalidades, preservando famílias e evitando o sofrimento causado por tragédias que poderiam ser evitadas.
Além disso, o exame toxicológico também tem um importante papel na conscientização e na mudança de comportamento dos motoristas. Ao saberem que serão submetidos a essa avaliação periódica, os condutores são incentivados a evitar o uso de substâncias ilícitas, buscando assim uma postura mais responsável e segura no volante.
A implementação da política pública do Exame Toxicológico para motoristas profissionais tem apresentado resultados significativos na redução do total de acidentes no trânsito. Desde a obrigatoriedade do exame, observa-se uma melhoria na segurança viária e uma diminuição dos incidentes envolvendo motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas.
De acordo com um estudo feito pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e pelo SOS Estradas, o exame toxicológico ajudou a reduzir os acidentes envolvendo caminhões em 34% e relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de prevenção da violência no trânsito.
Através da detecção precoce de substâncias psicoativas no organismo dos motoristas, é possível tomar medidas corretivas e preventivas, como a suspensão do direito de dirigir e o encaminhamento para programas de reabilitação. Essas ações têm contribuído para a redução dos acidentes causados pelo uso de drogas ao volante, evitando tragédias e protegendo vidas.
É importante ressaltar que os resultados positivos da política do Exame Toxicológico são fruto da cooperação entre as autoridades de trânsito, as clínicas especializadas e os próprios motoristas. Essa parceria é essencial para o sucesso da iniciativa, que tem como objetivo primordial a preservação da vida e a promoção de um trânsito mais seguro.
Portanto, a implementação do Exame Toxicológico como política pública tem se mostrado eficaz na redução do total de acidentes no trânsito, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro, minimizando os riscos de acidentes e protegendo a vida de todos os envolvidos. A conscientização sobre a importância desse exame é fundamental para promover uma cultura de responsabilidade no trânsito e garantir viagens mais seguras para todos.
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