Segundo a deliberação do CONTRAN nº 222 de 27 de abril de 2021, divulgado pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito,
a data limite para os motoristas realizarem o exame toxicológico periódico deverá ser de acordo com o período de vencimento da última CNH.
Em nossa página, disponibilizamos um “contador de prazo” para a coleta do toxicológico periódico, que ajuda o motorista a saber exatamente qual é o período ideal para realizar a coleta do seu exame toxicológico periódico.
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