De acordo com a Lei Federal nº 14.071/20, que estabelece o Toxicológico Periódico, há 2 ocasiões onde o motorista poderá ser autuado caso seja constatado a não realização do Exame Toxicológico Periódico;
1º Situação: Caso o motorista tenha sido abordado por uma autoridade competente e seja flagrado dirigindo veículo sem ter realizado o Toxicológico Periódico, após 30 dias do prazo estabelecido em lei.
2º Situação: No momento da renovação da CNH, no qual certamente o motorista infrator será flagrado.
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