De acordo com a Lei Federal nº 14.071/20 – Somente os motoristas com CNH C, D ou E, independente de exercerem ou não a atividade remunerada, devem obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico Periódico.
Dúvidas
De acordo com a Lei Federal nº 14.071 de 2020, todos os motoristas habilitados nas CNHs C, D ou E, precisam obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico Periódico a cada 30 meses. O condutor só não precisará realizar o Toxicológico Periódico caso rebaixe a sua CNH para a categoria A ou B.
Sim. Independente do motorista possuir ou não o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) em uma das categorias de CNH C, D ou E, é obrigatório realizar o Exame Toxicológico Periódico, mesmo que o motorista dirija apenas veículos de categorias A ou B.
Sim, o exame toxicológico demissional poderá contar como Toxicológico Periódico apenas se o motorista no momento de realizar o exame toxicológico, optar pela opção de CNH/CLT, permitindo dessa maneira encaminhar o resultado para o RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
Sim. O Exame Toxicológico Periódico poderá ser realizado em outros estados mesmo que não seja o estado de origem do documento.
De acordo com a Lei Federal nº 13.103/15, popularmente conhecida como “lei do caminhoneiro”, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – deverá realizar obrigatoriamente o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes ocasiões: No momento da renovação da CNH C, D ou E […]
O Toxicológico Periódico somente poderá ser realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN, como a Toxicologia Pardini – laboratório mais bem avaliado entre os motoristas. Faça já uma busca no Google e confira você mesmo! Vale destacar ainda que o Exame Toxicológico Periódico deverá ser custeado pelo próprio condutor. Encontre já um laboratório próximo a você, […]
De acordo com a Lei Federal nº 14.071/20, que estabelece o Toxicológico Periódico, há 2 ocasiões onde o motorista poderá ser autuado caso seja constatado a não realização do Exame Toxicológico Periódico; 1º Situação: Caso o motorista tenha sido abordado por uma autoridade competente e seja flagrado dirigindo veículo sem ter realizado o Toxicológico Periódico, […]
Não há necessidade de portar o resultado impresso do Toxicológico Periódico no veículo. Caso seja necessária a comprovação da realização do Toxicológico Periódico, o agente fiscalizador terá acesso a consultar o laudo inserido no RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
Assim como o Exame Toxicológico CNH, o Toxicológico Periódico será inserido no RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação – após o resultado do exame for emitido.