De acordo com a Lei Federal nº 14.071 de 2020, todos os motoristas habilitados nas CNHs C, D ou E, precisam obrigatoriamente realizar o Exame Toxicológico Periódico a cada 30 meses.
O condutor só não precisará realizar o Toxicológico Periódico caso rebaixe a sua CNH para a categoria A ou B.
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