De acordo com a Lei Federal nº 13.103/15, popularmente conhecida como “lei do caminhoneiro”, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – deverá realizar obrigatoriamente o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção nas seguintes ocasiões:
- No momento da renovação da CNH C, D ou E
- Ao realizar a alteração de categoria para CNH C, D ou E
- E a cada 2 anos e 6 meses (Segundo a nova Lei Federal nº 14.071/20, que instituiu o Toxicológico Periódico)
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