O Toxicológico Periódico, é a denominação da nova modalidade do exame toxicológico, adotada após a publicação das novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal 14.071/20, que prevê a renovação do Exame Toxicológico a cada 30 meses, tornando-se assim, um exame periódico, exigido não somente na renovação da CNH, como costumava ser.
Vale ainda destacar que, a Lei Federal 14.071/20 está vigente desde o dia 12/04/2021, e já segue regulamentada por meio da Resolução nº 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
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